Você já ouviu falar sobre o serviço para menores desacompanhados?
Disponível em todas as companhias aéreas, o serviço permite que menores entre 5 e 12 anos incompletos viajem sem o acompanhamento de pais ou responsáveis, mas com o acompanhamento da criança em todas as etapas da viagem pela equipe da companhia aérea.
Além de contratar o serviço diretamente pela companhia, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
🔹 Autorização do Juizado de Menores (com as informações sobre trecho, detalhes sobre ida e volta, nome e parentesco da pessoa responsável);
🔹 Documento de identificação da criança, seja passaporte, RG ou certidão de nascimento;
🔹 Protocolo de Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado preenchido.